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Acusação. Homicídio qualificado agravado. Profanação de cadáver. Detenção de arma proibida. Tribunal de Júri. DIAP Lisboa Norte - Vila Franca de Xira.

26 mar 2019

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, com intervenção do júri, contra dois arguidos, pela prática, em coautoria de crimes de homicídio qualificado agravado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida. 

Está fortemente indiciado que a arguida, casada com a vítima, iniciou relacionamento amoroso extraconjugal com o coarguido, tendo ambos combinado e planeado tirar a vida àquele, mediante o uso de arma de fogo, o que fizeram, entre o fim do dia 15.07.2018 e o início do dia seguinte, no interior da residência do casal. 

Por forma a ocultar o sucedido, ambos os arguidos transportaram o cadáver da vítima, para um caminho de terra batida, distante da residência, onde o abandonaram. 

A vítima era titular de diversos seguros e proprietária de diversos bens. 

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva. 

O MP requereu a aplicação da pena acessória de declaração de indignidade sucessória à arguida e de suspensão do exercício de função ao arguido, bem como, a recolha de ADN a ambos. 

Mais requereu a nomeação de curador especial ao menor, filho da vítima e da arguida, e deduziu pedido de indemnização civil, em representação do mesmo, contra ambos os arguidos. 

A investigação foi efetuada sob a direção do MP da Secção de Vila Fanca de Xira/ DIAP de Lisboa Norte, com a coadjuvação da PJ.