Simp

Está aqui

Acusação. Burla Informática. Falsidade Informática. Falsificação de Documento

31 maio 2017

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido pela prática de 12 crimes de burla informática, alguns deles agravados, 46 crimes de falsidade informática e 21 crimes de falsificação documento.

O arguido, funcionário de um Banco com balcão em Loures, está indiciado de ter efetuado diversos movimentos não autorizados entre 31 contas bancárias ali sedeadas, no período compreendido entre 2009 e 2013, de forma a obter para alguns clientes um financiamento que sabia não ter sido autorizado pelo Banco em apreço, causando nos clientes titulares das contas debitadas um prejuízo total superior a € 120.000,00.

Mais foi requerido pelo Ministério Público que o arguido seja interdito do exercício da profissão em causa.

O arguido encontra-se sujeito às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público na 3.ª secção do DIAP de Loures e executado pela Polícia Judiciária.