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Acórdão. Tráfico e mediação de armas. Detenção de arma proibida. Penas de prisão efetivas e suspensas na sua execução. Juízo Central Criminal de Loures.

12 set 2018

O Juízo Central Criminal de Loures condenou 23 arguidos, pela prática dos crimes de tráfico e mediação de armas, p.p. no artigo 87.º, n.ºs 1 e 2, alínea c) da Lei nº 5/2006 de 23 de Fevereiro e detenção de arma proibida, p.p. no artigo 86.º, n.º1, alínea c), do mesmo diploma legal.

Daqueles, 13 foram condenados em penas de prisão efetiva, 4 em penas de prisão suspensas na sua execução e os restantes em penas de multa.

Foram apreendidas e, posteriormente, declaradas perdidas a favor do Estado dezenas de armas de fogo (uma automática e diversas semiautomáticas), cerca de 8.000 munições (incluindo 3.000 de calibre de guerra), carregadores, silenciadores e outros objetos necessários ao uso e funcionamento de armas de fogo, bem como telemóveis e outros objetos.

Tal condenação, resulta da prova produzida em julgamento após dedução de acusação do Ministério Público e prolação de despacho de pronúncia, em sede de Instrução, nos seus precisos termos, tendo, apenas, sido despronunciado um arguido.

Os arguidos, em síntese, dedicavam-se, pelo menos, desde início de 2015, com intuito lucrativo, à aquisição não autorizada de armas e munições com vista à sua cedência a terceiros, bem como à venda das mesmas, usando de extrema prudência no desenvolvimento daquela atividade, privilegiando o contacto pessoal com colaboradores e compradores, guardando as armas em diversos locais não relacionados com os mesmos e tendo ainda criado e utilizado códigos de linguagem nas comunicações telefónicas.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 1ª Secção do DIAP de Loures, coadjuvado pela Unidade Nacional Contra Terrorismo da Polícia Judiciária.