Simp

Está aqui

Acórdão. Homicídio qualificado. Ofensa à integridade física qualificada. Pena única de 14 anos e 3 meses de prisão. Juízo Central Criminal de Loures

5 fev 2019

Por acórdão proferido no Juízo Central Criminal de Loures foi uma arguida condenada pela prática de um crime de homicídio qualificado, p.p. pelos artigos 131º e 132º, n.ºs 1 e 2, al.s b) e c) do Código Penal, na pena de 14 anos de prisão, na pessoa do seu cônjuge. 

E, ainda, pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p.p. pelos artigos 143º, n.º 1 e 145º, n.º 1, alínea a) por referência ao artigo 132º, n.ºs 1 e 2, alínea e), do Código Penal, na pena de 8 meses de prisão, na pessoa de agente da PSP. 

Em cúmulo jurídico foi a arguida condenada na pena única de 14 anos e 3 meses de prisão. 
A condenação resultou de prova produzida em julgamento após acusação do Ministério Público do DIAP de Torres Vedras. 

A arguida encontrava-se em prisão preventiva desde a data dos factos que ocorreram em 13.02.2018 em Torres Vedras. 

Ficou provado, em síntese, que após uma discussão entre o casal a arguida muniu-se de uma faca de cozinha, com 17,5cm de lâmina, e desferiu pelo menos oito golpes no corpo da vítima, atingindo-o na parte anterior do tórax e no abdómen, causando-lhe a morte. 

E ainda na esquadra de Torres Vedras a arguida desferiu uma bofetada no agente da PSP, atingindo-o na face do lado direito. 

O acórdão já transitou em julgado.