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Acórdão. Homicídio qualificado na forma tentada. Ofensa à integridade física qualificada. Agentes da PSP. Juízo Central Criminal de Loures.

11 set 2018

O Juízo Central Criminal de Loures condenou 4 arguidos como co-autores materiais do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, previsto e punível pelos artigos 131º, 132º, n.º 1 e 2, alíneas h) e l), 22º, 23º todos do Código Penal e do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punível pelo artigo 143º, 145º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, por referência ao artigo 132º, n.º 2, alíneas, h) e l), todos do Código Penal, em cúmulo jurídico, nas penas únicas de prisão efectivas de 8 anos e 6 meses, 7 anos, 7 anos e 6 meses e 7 anos e 6 meses.

Mais foram condenados os arguidos/demandados no pedido de indemnização civil deduzido pelo Estado Português (Ministério da Administração Interna) a pagarem ao mesmo a quantia de 12.449,46 €.

Tal condenação resulta da prova produzida em julgamento após dedução de acusação do Ministério Público.

Os factos ocorreram no dia 03.07.2017 quando agentes da PSP se encontravam em missão de serviço remunerado, a fim de assegurar a manutenção da ordem pública na festa organizada pela Paróquia de S. José de Nazaré, no Catujal.

No essencial ficou provado que os arguidos, através de pontapés, socos e pedras, atentaram contra a vida e a integridade física dos agentes da PSP e do cidadão que se encontrava naquele local.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 4.ª secção do DIAP de Loures.