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Acórdão. Homicídio Qualificado. Juízo Central Criminal de Loures

16 jan 2020
O Juízo Central Criminal de Loures condenou, por acórdão ainda não transitado em julgado, um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado, p.p. pelos artigos 131º, 132º, n.º 2, al. j) todos do Código Penal, na pena de 16 anos de prisão efetiva.
 
A condenação resultou de prova produzida em julgamento após acusação do Ministério Público da Secção do DIAP da Lourinhã e prolação de despacho de pronúncia pelo Juízo de Instrução Criminal de Loures, sendo a investigação realizada pela Polícia Judiciária.
 
Ficou provado, em síntese, que em momento temporalmente anterior a 10/07/2018 o arguido formulou o propósito de matar a vítima e, nesse mesmo dia, após combinado um encontro no parque de estacionamento da Praia do Paimogo, na Lourinhã, o arguido munido de uma faca de cozinha, cuja lâmina tinha 21 cm de comprimento, dirigiu-se à vítima e depois de uma troca de palavras, agrediram-se mutuamente, momento em que o arguido desferiu um golpe no peito da vítima, causando-lhe a morte.
 
O arguido encontra-se privado da sua liberdade desde 12/07/2018, inicialmente em prisão preventiva e atualmente sujeito à medida de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica.