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Acórdão. Homicídio Qualificado. Juízo Central Criminal de Loures

18 jul 2019

O Juízo Central Criminal de Loures condenou, por acórdão ainda não transitado em julgado, um arguido pela prática, em 03.06.2001, do crime de homicídio qualificado, p.p. pelos artigos 131º e 132º, n.ºs 1 e 2, alíneas c) e g), na redação vigente à data dos factos e, atualmente, pelos mesmos artigos mas pelas alíneas c) e g) do n.º 2, na pena de 19 anos de prisão. 

O arguido vitimou a sua ex-companheira, e mãe dos seus filhos, e o crime foi cometido na localidade de Castanheira do Ribatejo. 

O julgamento teve lugar no decurso do presente ano em virtude do arguido ter-se eximido à ação da justiça, uma vez que após os factos o arguido ausentou-se para local incerto em Espanha, onde veio a ser detido, em meados do ano de 2018, na sequência do cumprimento de Mandado de Detenção Europeu (MDE). 

O arguido encontrava-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva desde o dia 24.10.2018.