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Acórdão. Crimes contra a autodeterminação sexual. Pena única de 16 anos de prisão. Juízo central criminal de Loures.

20 dez 2018

Por acórdão proferido no Juízo Central Criminal de Loures foi um arguido condenado, em cúmulo jurídico, pela prática, entre outros ilícitos penais, de oito crimes de abuso sexual de crianças agravado, consumado, previsto e punido pelos artigos 26º, 171º, ns. 1º e 2º, e 177.º, n. 1º, al. b), do Código Penal; dez crimes de atos sexuais com adolescentes agravado, p. e p. pelo artigo 173.º, n.º 1 e 2 e 177.º, n.º 1º, al. b), do Código Penal; um crime de atos sexuais com adolescentes agravado, p. e p. pelo artigo 173.º, n.º 1 e 2 e 177.º, n.º 1º, al. b), do Código Penal; um crime de recurso à prostituição agravado, p. e p. pelos artigos 26º, 174º, ns. 1º e 2º, 177.º, ns. 1º, al. b), 6º, 7º e 8º do Código Penal; treze crimes de pornografia de menores agravado, p. e p. pelos artigos 26º, 176º, n. 1, al. b), 177.º, ns. 1, al. b), e 7 e 8, do Código Penal; quatro crimes de pornografia de menores agravado, p. e p. pelos artigos 26º, 176º, n. 1º, al. b), 177.º, ns. 1º, al. b), e 6º e 8º, do Código Penal; um crime de violação agravado, previsto pelos artigos 164º, n. 1º, al. a), 177.º, ns. 1º, al. b), 6º e 8º, do Código Penal, e um crime de violação agravado, previsto pelos artigos 164º, n. 1º, al. a), 177.º, ns. 1º, al. b), 7º e 8º, do Código Penal, na pena única de 16 anos de prisão. 
A condenação resultou de prova produzida em julgamento após acusação do Ministério Público. 
A criança vítima dos crimes era filha da companheira do arguido. 
O arguido foi ainda condenado no pagamento à menor, de valores pecuniários a título de reparação por danos não patrimoniais, de € 3.000,00 nos termos do art.º 82.º-A, n.º 1, do Código de Processo Penal. 
O acórdão ainda não transitou em julgado.